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Veja abaixo algumas dúvidas frequentes

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DA MEIA ENTRADA?

1) Quais são as leis que regulamentam a meia entrada no Brasil?
A partir de 1º de dezembro de 2015, por meio do Decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015, foi regulamentada a Nova Lei da Meia Entrada (Lei nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). Há também o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que estende o benefício aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

 

2) Quem tem direito ao benefício pela Nova Lei da Meia Entrada e Estatuto da Juventude e Estatuto da Juventude?
Têm direito a meia entrada: estudantes, idosos, pessoas com deficiência (e seu acompanhante, quando necessário) e jovens de baixa renda com idade de 15 a 29 anos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

 

3) Qual o percentual assegurado aos estudantes para usufruir do benefício da meia-entrada?
Segundo a Nova Lei da Meia Entrada (Lei nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) a concessão do benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para cada evento.

 

4) O benefício da meia-entrada de estudante é cumulativo com outras promoções?
Conforme dispõe a Nova Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/13), já em vigor, o benefício da meia entrada não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios, e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

 

5) Quais são as “carteirinhas de estudante” aceitas por lei?
Com a regulamentação da Nova Lei, passa a vigorar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que será expedida preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduados, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. Esse novo documento possui modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital. Para solicitar a sua, 
clique aqui.

 

6) Como solicito minha CIE (Carteira de Identificação Estudantil)?
Para solicitar seu Documento acesse o site 
www.documentodoestudante.com.br e preencha o formulário com seus dados pessoais e da instituição de ensino na qual você estuda. Após a validação dos dados, sua CIE será encaminhada para o endereço cadastrado.

 

7) Como uma “limitação” a um direito pode ser mais benéfica aos estudantes do que a ausência de limitação?
Simples. Quando um benefício é para todos, não beneficia ninguém. Se todos pagam “meia”, ninguém paga a metade. Para garantir que os estudantes possam efetivamente, pagar a metade do preço, os restantes 60% dos ingressos devem ser cobrados por inteiro. Do contrário, os preços sobem para todos e ninguém paga efetivamente a metade do preço.
Ou seja, a sistemática da nova lei garante muito mais efetividade ao direito dos estudantes do que as demais leis jamais conseguiram.

 

8) Em que momento a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) deverá ser apresentada?
A CIE deverá ser apresentada no momento da aquisição do ingresso , na bilheteria do Teatro Gazeta e no acesso ao local de realização do evento.
Para compras realizadas por meio da Internet, a CIE deverá ser apresentada no momento do acesso do Teatro Gazeta.

 

9) Quais são os documentos que devem ser apresentados para comprovar o direito à meia entrada para idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda com idade de 15 e 29 anos?

 

Idosos: documento oficial com foto que comprove idade igual ou superior a 60 anos.

 

Pessoas com Deficiência: cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial), conforme estabelece o 
Decreto nº 8.537.

 

Jovens de Baixa Renda com Idade de 15 a 29 anos: O documento que dá direito ao benefício é a Identidade Jovem, para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, a partir de 31 de março de 2016. A Identidade Jovem sempre deverá ser apresentada juntamente com um documento de identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território.

10) Existem outras leis municipais ou estaduais que estendem o benefício da meia entrada a outros grupos ou segmentos? 

Sim, e para saber mais sobre isso, consulte a legislação específica da sua cidade ou estado.

Aqui alguns exemplos:

 

SÃO PAULO

Professores da rede estadual: Lei Estadual nº 10.858/2001
Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.

Professores da rede municipal: Lei nº 14.729/2012
Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.

Aposentados Lei Municipal nº 12.325/1997
Apresentar cartão de benefício do INSS e documento com foto.

 

PORQUE QUE COBRAM TAXA DE SERVIÇO?

A Taxa de Conveniência, ou Taxa de Serviço, existe com a finalidade de oferecer aos consumidores a possibilidade de adquirirem seus ingressos com maior comodidade e praticidade, sem a necessidade de se dirigirem à bilheteria oficial do evento. Essa taxa é cobrada com o objetivo de absorver os custos de manutenção e desenvolvimento da infra-estrutura de venda simultânea de ingressos nos seus diversos canais, o que caracteriza a prestação de serviços.

Como esses serviços apresentam uma tributação diferente dos ingressos, eles são cobrados separadamente, dando maior clareza aos valores que estão sendo cobrados.

GOSTARIA DE CANCELAR MINHA COMPRA COMO PROCEDER?

Existe um prazo de 7 (sete) dias para solicitar cancelamento de compra, contado a partir da data confirmação do pedido (com limite de até um dia antes da data do evento). Caso a sua compra esteja dentro do prazo estipulado por lei, envie e-mail para teatro.gazeta@terra.com.br confirmando cancelamento e informando número de pedido. O valor cobrado pelas taxa de conveniência e entrega não será devolvido, uma vez que o serviço foi prestado.

COMPREI COM OPÇÃO DE RETIRADA NA BILHETERIA, COMO FAÇO PARA RETIRAR OS INGRESSOS?

Será possível realizar a retirada antecipada de ingresso na bilheteria oficial. Para retirada, é obrigatória a apresentação do recibo assinado (ou na impossibilidade de imprimi-lo, o número do pedido), documento com foto e cartão utilizado na compra, caso o ingresso não tenha valor é dispensado a apresentação do cartão de crédito.

POSSO PEDIR PARA OUTRA PESSOA RETIRAR INGRESSO NA BILHETERIA?

Terceiros também podem efetuar retirada, desde que apresentem documento com foto do titular da compra e da pessoa que realizará a retirada, cartão utilizado na compra, caso o pedido tenha algum valor pago, recibo assinado e uma declaração próprio punho do titular da compra, autorizando a retirada de ingresso por terceiros.

NÃO RECEBI E-MAIL CONFIRMANDO A COMPRA COMO PROCEDER?

Todas as solicitações de compra passam por um processo de autorização junta à administradora de cartões de crédito, depois de efetuado o pedido. Caso essa autorização não ocorra, por qualquer que seja o motivo, a equipe de atendimento entrará em contato para solucionar a situação.

 

Após aprovação, o cliente receberá e-mail com dados da compra, e também será disponibilizado um “botão” (link) no site para impressão do recibo para apresentação no ato da retirada dos ingressos na bilheteria, caso o cliente tenha solicitado esta opção.

 

Caso não tenha recebido nenhuma informação sobre a compra em até 3 (três) dias úteis, por gentileza, entre em contato com nossa central de atendimento, clicando aqui

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PAGAMENTO?

Compras feitas via Internet são realizadas através do Pix e cartão de crédito (Visa, Mastercard, Diners). Outras formas de pagamento, (cartão de débito ou dinheiro), são aceitos diretamente na bilheteria oficial no Teatro Gazeta.

TENTEI EFETUAR A COMPRA E APARECEU A MENSAGEM 'CPF JÁ CADASTRADO'. O QUE FAZER?

Provavelmente você já efetuou compra em nosso site, informe o seu e-mail e utilize a opção ‘Esqueceu sua senha?’

QUAL A SEGURANÇA QUE TENHO EM FORNECER MEUS DADOS NO SITE?

Para seu maior conforto, os dados cadastrais são armazenados em um banco de dados protegido por uma rigorosa política de segurança.Todas as informações pessoais são enviadas de forma criptografada para o site do Teatro Gazeta através do certificado de criptografia fornecido pela Verisign, empresa líder no segmento, garantindo a privacidade de seus dados.

 

O Teatro Gazeta só utiliza os dados de seu cartão no momento da compra. Imediatamente após a confirmação de compra, o número de seu cartão é automaticamente inutilizado.

ONDE POSSO COMPRAR INGRESSO SEM TAXA?

Nas compras realizadas diretamente na bilheteria do Teatro Gazeta, não há acréscimo de taxa.